Em nota enviada ao site, e também divulgada nas redes sociais, professores de Balneário Gaivota fazem críticas as mudanças no Plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal. Vale ressaltar que esta não é a primeira vez que Administração e professores divergem na gestão do prefeito Everaldo Kekinha (PSDB), tanto que já houve algumas ameaças de greve, não deflagradas. Abaixo a íntegra da nota enviada pelos professores, ressaltando que o espaço está aberto a secretaria Municipal de Educação para o devido contraponto:
BALNEÁRIO GAIVOTA EM TEMPOS DIFÍCEIS. O MUNICÍPIO VIVE COLAPSO NA EDUCAÇÃO:
DESRESPEITA PROFESSORES E NÃO CUMPRE A LEI!
A Classe de professores da rede de ensino de Balneário Gaivota vem à público manifestar sua insatisfação e repúdio às atitudes da administração municipal.
No dia 03 de janeiro 2024, após o Réveillon, a classe foi surpreendida com a aprovação arbitrária e desonesta da lei n°1.290, que resultou na violação de seus direitos com a alteração do Plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal-de lei n°905 de 03 de agosto de 2016- sem um prévio e obrigatório estudo sobre as modificações para conhecimento das partes envolvidas, previsto em lei.
É oportuno considerar que a referida classe luta nos últimos anos pela garantia do vencimento mínimo garantido por lei nacional, que é o piso do magistério, e por um repasse justo do fundo anual da Educação FUNDEB destinado para valorização dos profissionais da educação. A classe, por repetidas vezes, ouviu como contestação, por parte da administração, a falta de recursos.
Uma gestão que se nega a pagar o vencimento mínimo de uma classe assegurado por lei, mas que aprova reajustes salarias consideráveis - pra não dizer exorbitantes - somente para alguns cargos é, no mínimo, questionável.
As alterações estabelecidas sem o prévio e obrigatório estudo, além de serem desrespeitosas para com a classe, resultaram em diversas inconsistências funcionais para o bom funcionamento de um sistema educacional que deveria priorizar por qualidade de ensino dos educandos, bem como, assegurar o direito dos seus servidores.
Ressaltamos, ainda, que a atitude sorrateira nos faz entender que os erros foram propositais para favorecimento de alguns ou os autores e responsáveis pela redação e aprovação da referida lei são desprovidos de qualquer conhecimento sobre assuntos que tange à educação.