Ministério Público Eleitoral da 54ª Zona ingressou com ação de impugnação do registro de candidatura contra o candidato a prefeito de Sombrio pela FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV), Carlos Sérgio de Fáveri, o Carlinhos (PT).
De acordo com a ação, a filiação de Carlinhos no partido teria ocorrido em 8/4/2024, conforme informações extraídas pelo Cartório Eleitoral do Sistema de Filiação Partidária. O prazo limite para filiação daqueles que desejam disputar a eleição era em 6/4/2024, seis meses antes do pleito. "Ou seja, a filiação partidária, embora seja válida, não é regular para que o filiado concorra nas eleições municipais de 2024. Assim, conclui-se que não há cumprimento integral das condições de elegibilidade, situação que merece impugnação", argumentou o promotor eleitoral, Guilherme Back Locks.
O juiz eleitoral Ricardo Della Giustina recebeu o pedido e concedeu prazo para que o candidato apresente sua defesa.