O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação civil pública contra o Município de Balneário Gaivota, visando declarar a ilegalidade de legislação municipal que permite a aceitação de áreas públicas em locais diferentes dos loteamentos, além da conversão dessas áreas em benfeitorias ou moeda corrente.
A ilegalidade de trechos do artigo 19 foi inicialmente apontada pelo próprio município em outra ação civil pública, que tinha como foco os condomínios de lotes. Um novo estudo direcionado aos loteamentos confirmou a ilegalidade dos dispositivos. Em busca de uma solução extrajudicial, o MPSC recomendou ao município a regularização da legislação.
Apesar de ter reconhecido a ilegalidade em um primeiro momento, o Município de Balneário Gaivota não acatou a recomendação do MPSC. Diante da negativa, o MPSC ajuizou a ação civil pública, solicitando, entre outros pedidos liminares, a suspensão da eficácia do artigo 19, inciso VII, §§6º, 7º e 8º da Lei Complementar municipal n. 1048/2020, e a proibição de concessão de licenças, alvarás e termos de compensação com base nas disposições mencionadas.
O pedido liminar ainda aguarda análise pelo Poder Judiciário.