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Jarbas Vieira

Arroio do Silva prorroga pagamento de impostos por conta do Coronavírus


Em virtude do enfrentamento da pandemia decorrente ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) e considerando que o momento representa grande incerteza financeira para a maioria da população, devido à paralisação das atividades comerciais, entre outras; o prefeito de Balneário Arroio do Silva, Juscelino da Silva Guimarães, através do decreto 048/2020, oficializou nesta quinta-feira, 2 de abril, à PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS do Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos e Taxas Municipais para o Exercício Financeiro de 2020, excepcionalmente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo, cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2020, sem cobrança de juros e multa dos boletos, bem como a manutenção do desconto para pagamento em Cota Única.

Novo calendário do IPTU

Pagamento em Parcela Única: passará a ter vencimento em 5 de junho de 2020, e gozará de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo;

Para pagamento parcelado desses tributos se dará em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas e terão vencimentos nas seguintes datas:

- 1ª Parcela – vencimento em 6/7/2020;

- 2ª Parcela – vencimento em 6/8/2020;

- 3ª Parcela – vencimento em 8/9/2020;

- 4ª Parcela – vencimento em 6/10/2020;

- 5ª Parcela – vencimento em 6/11/2020.

- As Instituições Financeiras, Bancos e Cooperativas de Crédito e ainda as Lotéricas e Correspondentes Bancários ficam autorizados a receber o pagamento dos boletos de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referente às parcelas acima nominadas e nas datas acima designadas, sem a incidência de juros e multa.

- REFIS: Fica prorrogado o prazo de pagamento das parcelas dos REFIS que venceriam nos meses de março, abril e maio, para pagamento até o dia 30 de novembro de 2020, sem a incidência de juros e multa.

- ISENÇÃO para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de que trata a Lei Municipal nº 033, de 20 de maio de 1997, bem como o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 022, de 13 de dezembro de 2007, serão renovadas automaticamente para o exercício financeiro de 2021, aos contribuintes aposentados, pensionistas, ou aqueles que recebam amparo assistencial ao idoso ou deficiente, proprietários ou possuidores de um único imóvel em todo o território nacional, e que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, terão direito aqueles que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios de 2017 a 2020.

- Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Balneário Arroio do Silva, cuja validade se encerra durante os meses de março, abril e maio.

- Enquanto perdurar a Situação de Calamidade Pública e Situação de Emergência em Saúde Pública Declarada pelo Município de Balneário Arroio do Silva em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) os boletos de pagamento poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico aos contribuintes ou retirados no site: www.arroiodosilva.sc.gov.br do Município, de modo a coibir a aglomeração de pessoas nas dependências da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva.

- As normas definidas neste Decreto não geram direto à restituição dos valores já recolhidos.

- Fica o Departamento de Tributação, Fiscalização Tributária e Cadastramento encarregado de proceder às anotações e aos procedimentos administrativos que se façam necessários ao cumprimento do presente Ato.


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